14: Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial
Entrada em vigor: 10-II-1969
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- Luxemburgo - Autoridade Central e informações práticas
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- Paquistão - Autoridade Central e informações práticas
- Paquistão - Autoridade competente (Art. 6)
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- Paraguai - Autoridade Central e informações práticas
- Polónia - Autoridade Central e informações práticas
- Polónia - Autoridade competente (Art. 6)
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- Portugal - Autoridade competente (Art. 6)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Autoridade Central e informações práticas
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Autoridade competente (Art. 6)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Autoridade competente (Art. 9)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - outras autoridades (Art. 18)
- República Checa - Autoridade Central e informações práticas
- República Checa - Autoridade competente (Art. 6)
- República Checa - Autoridade competente (Art. 9)
- República Checa - Autoridades remetentes (Art. 3)
- República da Coreia - Autoridade Central e informações práticas
- República da Coreia - Autoridade competente (Art. 6)
- República da Moldávia - Autoridade Central
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- República Dominicana - Autoridade Central e informações práticas
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- Roménia - Autoridade competente (Art. 6)
- San Marino - Autoridade Central e informações práticas
- San Marino - Autoridade competente (Art. 6)
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- São Vicente e Granadinas - Autoridade Central
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- Seicheles - Autoridade Central e informações práticas
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- Sérvia - autoridade competente (Art. 9)
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- Venezuela - Central Authority & practical information
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