A Convenção sobre a Proteção de Menores e a Cooperação em matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993 (Convenção HCCH Adoção de 1993) visa proteger as crianças e respetivas famílias contra os riscos de uma adoção ilegal, irregular, prematura ou mal preparada, a nível internacional. A Convenção que funciona através de um sistema nacional de Autoridades Centrais, visa reforçar os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (Artigo 21.º) e garantir que as adoções internacionais são realizadas no interesse superior das crianças, tendo em consideração os seus direitos fundamentais. Procura também prevenir o rapto, o comércio ou tráfico de crianças. Para mais informações, consulte as Linhas gerais da Convenção ou o Folheto.

Note, por favor, que o Secretariado Permanente da HCCH não tem mandato para lidar com casos individuais de adoção. Se tiver alguma questão relacionada com a adoção internacional de crianças e o seu país for Parte da Convenção HCCH Adoção de 1993, contacte a Autoridade Central designada pelo seu país.

Documentos explicativos:

Informação para novos Estados Contratantes:

Formulários-Modelos Recomendados:

Manuais de Boas Práticas:

Perfis dos Estados:

Comissões Especiais:

Questionários e respostas:

Habitual Residence:

Financial Aspects:

Preventing and Addressing Illicit Practices:

Domestic adoptions:

Assistência Técnica (ICATAP)

Seminários:

Adoption during emergency situations:

Estatísticas

Ligações para sítios relacionados

Bibliografia