10: Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Entrada em vigor: 4-II-1969
Imprima os contactos de todas as autoridades
- Alemanha - autoridade competente (Art. 11)
- Áustria - autoridade competente (Art. 11)
- Espanha - autoridade competente (Art. 11)
- França - autoridade competente (Art. 11)
- Itália - autoridade competente (Art. 11)
- Letónia - autoridade competente (Art. 11)
- Lituânia - autoridade competente (Art. 11)
- Luxemburgo - autoridade competente (Art. 11)
- Países Baixos - autoridade competente (Art. 11)
- Polónia - autoridade competente (Art. 11)
- Portugal - autoridade competente (Art. 11)
- Suíça - autoridade competente (Art. 11)
- Türkiye - autoridade competente (Art. 11)